Fortes chuvas interrompem a chegada de água bruta na Estação de Tratamento
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O CISAB Zona da Mata é quem regulamenta e define tarifas e outros preços públicos para Saneamento Básico; Cabe ao CISAB regular e fiscalizar serviços prestados por seus conveniados ambos assegurados por lei federal.
Sendo assim, é imperioso salientar que todos e quaisquer atos relacionados a fixação de tarifas no setor de saneamento só podem ser concedidos após as respectivas análises por parte das entidades reguladoras, de modo que nenhum órgão dos poderes executivo e legislativo, seja em nível federal, estadual ou municipal possui competência para qualquer tipo de iniciativa nesse sentido, podendo até mesmo haver a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos membros desses poderes caso assim o façam.
Efetivamente, a Lei Federal nº 11.445/07 atribui única e exclusivamente às entidades reguladoras de saneamento, nos termos do art. 23, caput, IV e V, as competências para dispor sobre “regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão” e “medição, faturamento e cobrança de serviços”.
Desse modo, conclui-se pela legalidade da cobrança das tarifas instituidas
no munícipio de Pocrane no ano de 2019, em vistas do atendimento da Lei
Federal nº 11.445/2007.
Veja o documento na íntegra: