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Solicitação de esclarecimentos acerca do estudo elaborado pelo CISAB-ZM que instituiu novas tarifas no município de Pocrane

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Solicitação de esclarecimentos acerca do estudo elaborado pelo CISAB-ZM que instituiu novas tarifas no município de Pocrane

Categoria: Notas Oficiais , Notícias

Em andamento

O CISAB Zona da Mata é quem regulamenta e define tarifas e outros preços públicos para Saneamento Básico; Cabe ao CISAB regular e fiscalizar serviços  prestados por seus conveniados ambos assegurados por lei federal.

Sendo assim, é imperioso salientar que todos e quaisquer atos relacionados a fixação de tarifas no setor de saneamento só podem ser concedidos após as respectivas análises por parte das entidades reguladoras, de modo que nenhum órgão dos poderes executivo e legislativo, seja em nível federal, estadual ou municipal possui competência para qualquer tipo de iniciativa nesse sentido, podendo até mesmo haver a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos membros desses poderes caso assim o façam.

Efetivamente, a Lei Federal nº 11.445/07 atribui única e exclusivamente às entidades reguladoras de saneamento, nos termos do art. 23, caput, IV e V, as competências para dispor sobre “regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão” e “medição, faturamento e cobrança de serviços”.

Desse modo, conclui-se pela legalidade da cobrança das tarifas instituidas
no munícipio de Pocrane no ano de 2019, em vistas do atendimento da Lei
Federal nº 11.445/2007.

Veja o documento na íntegra:

Nota Técnica-008-2020- Legalidade da cobrança POCRANE (1)


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